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Despacho - 1 - SELEG - (341503)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/08/2026, às 07:56:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (341509)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF/CDESCTMAT para análise da matéria e emissão de parecer, conforme art. 167, I do RI. Observando-se o Regime de Urgência.
Brasília, 20 de agosto de 2026.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 20/08/2026, às 08:08:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (341507)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS para análise da matéria e emissão de parecer, conforme art. 167, I do RI.
Brasília, 20 de agosto de 2026.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 20/08/2026, às 08:05:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (341512)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CS/CAS para análise da matéria e emissão de parecer, conforme art. 167, I do RI. Observando-se o Regime de Urgência.
Brasília, 20 de agosto de 2026.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 20/08/2026, às 08:13:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (341505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC para análise da matéria e emissão de parecer, conforme art. 167, I do RI. Observando-se o Regime de Urgência.
Brasília, 20 de agosto de 2026.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 20/08/2026, às 07:58:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (341513)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC/CAS para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 20 de agosto de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 20/08/2026, às 08:16:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (341498)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, VI), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/08/2026, às 07:48:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (341496)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CS (RICL, art. 71, I,II ) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/08/2026, às 07:40:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (341499)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSA (RICL, art. 77, I), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/08/2026, às 07:49:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 341499, Código CRC: 1fc5200a
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Despacho - 1 - SELEG - (341506)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/08/2026, às 07:58:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 341506, Código CRC: 071fa37a
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Despacho - 2 - SELEG - (341504)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a Gabinete da 3ª Secretaria ara as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/20 e 182/25.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/08/2026, às 07:57:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (341510)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF/CDESCTMAT para análise da matéria e emissão de parecer, conforme art. 167, I do RI. Observando-se o Regime de Urgência.
Brasília, 20 de agosto de 2026.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 20/08/2026, às 08:10:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 341510, Código CRC: 9ea2dc7f
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Despacho - 3 - SACP - (341511)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS para análise da matéria e emissão de parecer, conforme art. 167, I do RI. Observando-se o Regime de Urgência.
Brasília, 20 de agosto de 2026.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 20/08/2026, às 08:11:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341511, Código CRC: 0d2856ee
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Despacho - 2 - SACP - (341526)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para análise e parecer, conforme o art. 163, § 4º, do RICLDF.
Brasília, 20 de agosto de 2026.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 20/08/2026, às 09:08:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (341487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado MARTINS MACHADO)
Declara a Roda da Torre Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica declarada a Roda da Torre como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
Parágrafo Único. O reconhecimento de que trata essa Lei se dá pela sua relevância histórica, cultural, social e simbólica para a capoeira e para a identidade cultural de Brasília e do Distrito Federal.
Art. 2º Para os fins desta Lei, a Roda da Torre compreende a manifestação cultural tradicional da capoeira realizada, há aproximadamente 26 anos, nas imediações da Torre de TV de Brasília, caracterizada pela continuidade de sua realização, pela participação de capoeiristas de diferentes grupos, escolas, linhagens e vertentes e pela transmissão de conhecimentos, valores, fundamentos e tradições da capoeira entre diferentes gerações.
Art. 3º O reconhecimento de que trata esta Lei considera, especialmente:
I – a continuidade histórica da Roda da Torre ao longo de aproximadamente 26 anos;
II – sua realização regular, em periodicidade quinzenal, tradicionalmente aos domingos;
III – sua relevância como espaço de encontro, convivência e integração entre capoeiristas de diferentes grupos, escolas, linhagens, estilos e vertentes;
IV – sua importância para a preservação e transmissão dos fundamentos, valores, tradições e formas de expressão da capoeira;
V – sua capacidade de reunir capoeiristas provenientes de diferentes estados brasileiros e de diversos países;
VI – seu reconhecimento pela comunidade da capoeira como uma das rodas mais emblemáticas de Brasília e do Distrito Federal;
VII – sua contribuição para a construção de vínculos de amizade, respeito, pertencimento e integração entre pessoas e grupos que, em outros contextos, nem sempre convivem ou compartilham os mesmos espaços;
VIII – seu significado simbólico e cultural para os capoeiristas que participam da roda, reconhecida como espaço de desafio, aprendizado, convivência e afirmação da identidade capoeirística.
Art. 4º Fica reconhecida, para os fins desta Lei, a contribuição de José Carlos Alves Pereira, Mestre Kall, para a continuidade, preservação e valorização da Roda da Torre, especialmente por sua atuação permanente na condução da roda e na transmissão de seus fundamentos, tradições e valores.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa atender pedido da Volta ao Mundo Bambas (VMB) e da Federação de Capoeira Competitiva do Estado do Rio de Janeiro (FCCRJ), que solicita a declaração da Roda da Torre como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
A Roda da Torre, realizada há aproximadamente 26 anos nas imediações da Torre de TV de Brasília, consolidou-se como uma das manifestações mais tradicionais e emblemáticas da capoeira no Distrito Federal. Sua realização regular, quinzenal e aberta, reúne capoeiristas de diferentes grupos, escolas, linhagens e vertentes, oriundos de diversos estados brasileiros e de vários países, o que confere à roda relevância cultural singular e projeção nacional e internacional.
A relevância histórica da manifestação encontra respaldo documental: o acervo da Biblioteca do Congresso dos Estados Unidos registra, desde 2009, fotografia da Roda da Torre de TV de Brasília, identificando o Mestre Kall como condutor da roda.
O reconhecimento ora proposto é, ademais, complementar à Lei nº 6.169, de 3 de julho de 2018, que já declarou a capoeira como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, dando concretude àquela previsão ao valorizar uma de suas expressões vivas mais representativas.
Sua importância pode ser observada, em primeiro lugar, pela extraordinária diversidade de seus participantes. Ao longo de sua história, capoeiristas de diferentes estados brasileiros e de diversos países já participaram da Roda da Torre, muitos deles fazendo questão de retornar ao local sempre que têm a oportunidade de estar em Brasília. A roda tornou-se, assim, um ponto de encontro entre diferentes formas de viver e compreender a capoeira, no qual convivem grupos, escolas, linhagens, estilos e vertentes distintos, preservando suas identidades e reconhecendo aquilo que possuem em comum.
Participar da Roda da Torre possui, para muitos capoeiristas, um significado especial. Em razão da diversidade e da experiência dos participantes, jogar naquela roda representa um desafio, uma oportunidade de aprendizado e uma experiência marcante na trajetória de um capoeirista — não apenas uma atividade esportiva ou recreativa, mas a vivência de um espaço carregado de tradição, memória, respeito e reconhecimento dentro da comunidade.
A roda também desempenha uma importante função social. Ao longo de décadas, tornou-se um espaço capaz de aproximar pessoas que, em outras circunstâncias, dificilmente compartilhariam o mesmo ambiente. Mestres, professores, alunos e praticantes de diferentes grupos encontram-se naquele espaço, estabelecendo relações de amizade, respeito e pertencimento. Trata-se de uma experiência coletiva de convivência, transmissão de conhecimentos, integração entre gerações, preservação da memória e fortalecimento dos vínculos comunitários.
Essa característica está diretamente relacionada à própria natureza do patrimônio cultural imaterial, que não se limita a objetos ou edificações, mas compreende práticas, saberes, expressões, celebrações e modos de fazer que uma comunidade reconhece como parte de sua identidade. O Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal reconhece expressamente essa dimensão, incluindo entre os bens imateriais as práticas, representações, expressões, saberes, modos de fazer, celebrações e demais manifestações reconhecidas pelas comunidades como parte de sua identidade cultural.
A relevância da Roda da Torre ultrapassa as fronteiras do Distrito Federal. A presença de capoeiristas de diferentes estados e países demonstra a capacidade da roda de projetar Brasília como território de encontro, intercâmbio e preservação da cultura da capoeira. Há, inclusive, registros documentais que o comprovam: a Biblioteca do Congresso dos Estados Unidos possui em seu acervo a fotografia intitulada “Roda da Torre de TV de Brasília", produzida em 2009 pelo fotógrafo André Cypriano, cuja descrição registra a realização da roda na Torre de TV de Brasília e identifica Mestre Kall como aquele que a conduz. Esse registro, de mais de uma década, evidencia que a roda já possuía reconhecimento suficiente para integrar um acervo cultural internacional.
Nesse contexto, merece especial reconhecimento a trajetória de José Carlos Alves Pereira, Mestre Kall, cuja atuação está profundamente vinculada à continuidade e à preservação da Roda da Torre. Mestre Kall exerce há anos papel central na condução da roda, estando presente de forma constante em sua realização e assumindo tradicionalmente o berimbau gunga, instrumento que ocupa posição central na condução da roda de capoeira.
Sua atuação ultrapassa a função de conduzir musicalmente o encontro: Mestre Kall exerce liderança reconhecida pela comunidade, contribuindo para a manutenção da disciplina, do respeito, da organização e da conduta dos participantes, e para que a roda preserve os fundamentos e valores tradicionais da capoeira. Sua presença representa, portanto, uma importante dimensão de continuidade cultural e transmissão de saberes.
Ao longo dos anos, a Roda da Torre não apenas preservou sua realização, mas manteve vivos os elementos que fazem dela uma manifestação cultural singular: o encontro entre diferentes gerações, o respeito às tradições, a diversidade de grupos e estilos, a musicalidade, a disciplina, o jogo, a convivência e a transmissão de conhecimentos entre os praticantes. Reconhecê-la como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal significa reconhecer essa história e a importância de Brasília como cidade capaz de produzir, preservar e projetar manifestações culturais próprias.
Diante do exposto, considerando a relevância histórica, cultural e social da Roda da Torre, sua continuidade ao longo de aproximadamente 26 anos, sua capacidade de reunir diferentes grupos e gerações, sua projeção nacional e internacional e sua contribuição para a preservação dos valores e fundamentos da capoeira, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente proposição..
Sala das Sessões, …
martins machado
DEPUTADO DISTRITAL - REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2026, às 15:23:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 341487, Código CRC: 459983a2
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Projeto de Lei - (340174)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Altera a Lei 2.339, de 12 de abril de 1999, que institui a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, para incluir os farmacêuticos que atuam nas Farmácias do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF, mais conhecido como Alto Custo, vinculada a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei 2.339, de 12 de abril de 1999, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:
Art. 1-A A Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET aplica-se, também, aos ocupantes do cargo de Farmacêuticos da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, em exercício nas unidade da Farmácia Especializada responsáveis pela execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF, desde que submetidos à jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 1º Para os fins desta Lei, consideram-se unidades da Farmácia Especializada aquelas responsáveis pela programação, armazenamento, dispensação, acompanhamento farmacoterapêutico e demais atividades inerentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
§ 2º A percepção da gratificação de que trata este artigo, fica condicionada ao efetivo exercício das atribuições nas unidades referidas no caput.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa promover a isonomia de tratamento entre os profissionais da saúde que exercem atividades submetidas a condições especiais de trabalho no âmbito da rede pública de saúde do Distrito Federal.
Os farmacêuticos lotados nas Farmácias Especializadas do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) desempenham funções de elevada complexidade e responsabilidade técnico-sanitária, essenciais à garantia do acesso da população a medicamentos de alto custo e destinados ao tratamento de doenças crônicas, raras e de alta complexidade. Entre suas atribuições destacam-se a análise técnica, documental e clínica de processos administrativos, a dispensação especializada de medicamentos, a orientação farmacêutica aos usuários, o acompanhamento terapêutico, as ações de farmacovigilância e o monitoramento da utilização segura e racional das tecnologias em saúde.
As unidades do CEAF atendem milhares de pacientes em todo o Distrito Federal, constituindo estrutura estratégica para a efetivação da assistência farmacêutica no Sistema Único de Saúde. O exercício das atividades nessas unidades exige elevado grau de especialização, constante atualização técnico-científica, observância rigorosa dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde e atuação permanente voltada à segurança do paciente e à adequada aplicação dos recursos públicos.
Nesse contexto, as atribuições desempenhadas pelos farmacêuticos das Farmácias Especializadas apresentam características que se enquadram na finalidade da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (GCET), uma vez que envolvem responsabilidades diferenciadas, elevada demanda assistencial, complexidade operacional e significativa relevância para a manutenção da continuidade dos tratamentos e para a preservação da saúde dos usuários do SUS.
A extensão da GCET a esses profissionais corrige uma distorção existente no tratamento remuneratório dos servidores que atuam em condições equivalentes de complexidade e responsabilidade, fortalecendo os princípios da isonomia, da valorização do servidor público e da eficiência administrativa.
A medida contribuirá para a valorização e retenção de profissionais qualificados, o fortalecimento da assistência farmacêutica especializada e a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados à população do Distrito Federal, em consonância com os princípios constitucionais da eficiência, da continuidade do serviço público, da integralidade da assistência à saúde e da garantia do acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde.
Diante da relevância da proposta, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 27/07/2026, às 10:11:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (341485)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Sanitaristas, a ser realizada no dia 20 de agosto de 2026, às 9h, no Plenário desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
- Felipe Proenço de Oliveira
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta votos de louvor e reconhecimento público às pessoas que especifica, sanitaristas que atuam na promoção e proteção da saúde da população, por meio da formulação de políticas públicas de saúde, da vigilância em saúde, da prevenção de doenças e da promoção da qualidade de vida, valorizando suas trajetórias e contribuições para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde e o bem-estar da sociedade do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DeputadA DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
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Indicação - (341477)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, a reforma do Ponto de Encontro Comunitário (PEC) localizado em frente ao Condomínio Verde Vale na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, a reforma do Ponto de Encontro Comunitário (PEC) localizado em frente ao Condomínio Verde Vale na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender à demanda dos moradores da região da VC 215, em Sobradinho II, que solicitam a revitalização e reforma do PEC existente no local.
O referido equipamento público proporciona um espaço adequado para a prática de atividades físicas, recreativas e de convivência comunitária. Contudo, o desgaste natural ocasionado pelo uso contínuo e pela exposição às intempéries tem comprometido suas condições de utilização, reduzindo a segurança e o conforto dos usuários.
A reforma do PEC permitirá a recuperação dos equipamentos de ginástica, a manutenção do piso e das estruturas existentes, a pintura geral, a melhoria da iluminação e a adequação dos espaços destinados ao lazer e à prática esportiva, garantindo melhores condições de uso para crianças, jovens, adultos e idosos.
Além de promover saúde, bem-estar e qualidade de vida à população, a revitalização do espaço contribuirá para a valorização da área pública, o fortalecimento da convivência social e a ocupação adequada dos espaços urbanos, incentivando a preservação do patrimônio público e a integração da comunidade.
Por se tratar de uma demanda legítima da comunidade, conto com o apoio e a sensibilidade dos ilustres Pares para a aprovação desta importante iniciativa em benefício da população.
Sala das Sessões, em 19 de agosto de 2026.
Deputado RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
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Indicação - (341476)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, a construção de uma quadra poliesportiva na VC 215, em frente ao Condomínio Verde Vale, na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, a construção de uma quadra poliesportiva na VC 215, em frente ao Condomínio Verde Vale, na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender uma reivindicação dos moradores da região da VC 215 e adjacências, em Sobradinho II, que carecem de espaços públicos adequados para a prática de atividades esportivas, recreativas e de convivência comunitária.
A implantação de uma quadra poliesportiva visa incentivar a prática regular de esportes, a promoção da saúde, a inclusão social e a ocupação saudável do tempo livre para a população local, especialmente crianças e jovens.
Além disso, a disponibilização de equipamentos públicos de lazer contribui para o fortalecimento dos vínculos comunitários, para a valorização do espaço urbano e para a redução da vulnerabilidade social, oferecendo um ambiente adequado para atividades esportivas, educacionais e culturais.
Por se tratar de uma demanda legítima da comunidade, conto com o apoio e a sensibilidade dos ilustres Pares para a aprovação desta importante iniciativa em benefício da população.
Sala das Sessões, em 19 de agosto de 2026.
Deputado RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2026, às 15:43:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (341484)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que a proposição foi avocada pelo Senhor Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos do art. 167 e art. 157, § 1º, inciso III do Regimento Interno, para proferir parecer em regime de urgência.
Brasília, 19 de agosto de 2026.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 19/08/2026, às 16:29:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (341482)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que a proposição foi avocada pelo Senhor Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos do art. 167 e art. 157, § 1º, inciso III do Regimento Interno, para proferir parecer em regime de urgência.
Brasília, 19 de agosto de 2026.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 19/08/2026, às 16:29:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (341529)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 20 de agosto de 2026.
rodrigo maia rocha
CTL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO MAIA ROCHA - Matr. Nº 16814, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 20/08/2026, às 10:24:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CDC - (341463)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
Conforme solicitado no despacho (341333), encaminhamos para o apensamento os PLEs indicados.
Brasília, 18 de agosto de 2026.
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 18/08/2026, às 16:42:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (340986)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2427/2026 foi distribuído a Deputada Doutora Jane para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 13/08/2026.
Brasília, 13 de agosto de 2026.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 18/08/2026, às 16:59:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAF - (341384)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Folha de votação
Projeto de Lei Complementar nº 106/2026
Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputada Jaqueline Silva
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Jaqueline Silva
R
X
Deputado Pepa
P
X
Deputado Gabriel Magno
X
Deputado Hermeto
X
Deputado Joaquim Roriz Neto
SUPLENTES
Deputado Iolando
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputado Chico Vigilante
Deputado Roosevelt Vilela
Deputado Rogério Morro da Cruz
Totais
3
1
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 18/08/2026.
Deputada Jaqueline Silva
Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2026, às 17:35:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341384, Código CRC: a6dfd69e
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Parecer - 1 - SACP - Aprovado(a) - (341342)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
PARECER Nº , DE 2026 - CAF
Da Comissão de Assuntos Fundiários sobre o Projeto de Lei Complementar Nº 106/2026, que “Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que “aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências”.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Fundiários o Projeto de Lei Complementar nº 106 de 2026, que altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que aprovou a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – LUOS.
O projeto em análise possui 4 artigos que alteram o texto da LUOS e dois anexos que alteram o mapa de uso e o quadro de parâmetros de ocupação do solo da Região Administrativa do Jardim Botânico – RA XXVII.
Observa-se da exposição de motivos da proposta a indicação da necessidade de promover ajustes no texto da norma em vigor e seus respectivos anexos, visando a atualização da norma urbanística para as unidades imobiliárias que compõem a Região Administrativa do Jardim Botânico, considerando as demandas e a dinâmica de ocupação da cidade, bem como a incorporação na lei dos projetos urbanísticos recentemente registrados em cartório de registro de imóveis.
Tem-se ainda que as alterações se baseiam no Estudo para Dinamização da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal e contam com contribuições da Câmara Temática da Lei de Uso e Ocupação do Solo (CTLUOS) do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (CONPLAN), conforme se observa dos excertos da Exposição de Motivos, a seguir:
(...)
2. Inicialmente, vale destacar que a proposta apresentada tem como objetivo promover ajustes no texto da norma em vigor e seus respectivos anexos, visando a atualização da norma urbanística para as unidades imobiliárias que compõem a Região Administrativa do Jardim Botânico, considerando as demandas e a dinâmica de ocupação da cidade, bem como a incorporação na lei, dos projetos urbanísticos recentemente registrados em cartório de registro de imóveis.
3. Para a elaboração da proposta, foram analisadas, por meio de estudo para dinamização da Luos, as solicitações de alteração encaminhadas em processos administrativos a esta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh, por meio da plataforma Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Distrito Federal - SEI-GDF, bem como as contribuições apresentadas pelos membros da Câmara Temática da Lei de Uso e Ocupação do Solo - CT-Luos, instância colegiada consultiva de caráter permanente criada no âmbito do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - Conplan, responsável pelo acompanhamento da elaboração da proposição legislativa destinada à alteração da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, para fins de consolidação do texto.
4. Registre-se que o Estudo para Dinamização da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal, desenvolvido no âmbito desta Secretaria de Estado, está alinhado às demandas da população e da Administração Regional do Jardim Botânico, e tem por finalidade promover a transparência e a equidade no tratamento do uso e ocupação do solo urbano.
5. Conforme demandas constantes dos respectivos processos SEI, o referido estudo contemplou a inclusão de projetos urbanísticos, a correção de erros materiais identificados na legislação vigente e a revisão de usos e parâmetros urbanísticos de lotes com o intuito de promover a dinamização urbana. Isso ocorreu como resultado da análise urbanística dos parâmetros de uso e ocupação do solo, com vistas à dinamização da norma vigente, considerando as demandas e a dinâmica de ocupação atual.
Em análise das demais informações constantes da documentação complementar apresentada no PLC 106/2026, em específico, o Estudo para Dinamização da Lei De Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – Jardim Botânico, verifica-se a indicação de 24 novos projetos aprovados e registrados em cartório de imóveis, sendo que, desse total, seis não possuíam seus parâmetros de uso e ocupação do solo compatíveis com os critérios estabelecidos na LUOS, sendo, com isso, realizada a compatibilização, além da inclusão de um projeto anterior à LUOS, que ainda não tinha sido incorporado à Lei Complementar.
Além disso, foram adequados lotes que sofreram alteração constantes de projetos anteriormente incorporados à LUOS, em virtude de retificações nos projetos de parcelamentos realizados pela Terracap.
Outras alterações ao Mapa 23A provém da proposta de dinamização do referido Estudo, e se localizam no Residencial Morada de Deus e Jardim Botânico Etapa 3. Houve, ainda, exclusão de área não registrada em Cartório de Imóveis, poligonal que constava como UE 12.
A proposta foi encaminhada à Câmara Legislativa do Distrito Federal acompanhada da documentação referente à audiência pública ocorrida em 21 de maio de 2026 e da manifestação favorável do CONPLAN.
A proposição foi distribuída, em Regime de Urgência, em análise de mérito na CAF e CDESCTMAT, em análise de mérito e admissibilidade na CEOF e em análise de admissibilidade na CCJ.
No prazo regimental a proposição não recebeu emendas.
É o breve relatório.
II - DO MÉRITO
Nos termos do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete a esta Comissão de Assuntos Fundiários a análise de temas relacionados ao direito urbanístico bem como de normas relacionadas à mudança de destinação de área, sendo, portanto, competência desta Comissão a apreciação do PLC nº 106, de 2026, que trata de proposta de alteração da Lei de Uso e Ocupação do Distrito Federal.
No que tange à iniciativa, sem pretensão de se esgotar o tema, vislumbra-se que o Poder Executivo, cujo Chefe possui competência privativa para proposição da matéria em apreciação, conforme preceitua o art. 71, § 1º, VI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no exercício de suas prerrogativas entendeu por conveniente a apresentação da proposta.
Em relação ao texto do projeto, verifica-se que os artigos 1º e 2º da proposta visam alterar o Mapa de Uso do Solo 23A, do Anexo II e o Quadro de Parâmetros de ocupação do solo 23A, do Anexo III, ambos da Região Administrativa do Jardim Botânico – RA XXVII, da Lei Complementar nº 948, de 2019.
Em análise dos anexos em conjunto com a instrução processual, tem-se que as principais alterações são:
1 - Mapa de Uso do Solo 23A, do Anexo II, Jardim Botânico – RA XXVII
1.1 - Inclusão de 1818 lotes na porção norte do Jardim Botânico
Fonte: SEDUH (2026) 1.2 - Inclusão de 538 lotes na porção sul do Jardim Botânico
Fonte: SEDUH (2026) 1.3 - Alteração de lotes já incorporados à LUOS em virtude de retificações nos projetos de parcelamentos realizados pela Terracap.
Fonte: SEDUH (2026) 1.4 - Alterações provenientes da proposta de dinamização do Jardim Botânico
Mapa 23A em Vigor (LC Nº 948/2019)
Mapa 23A Propostos (PLC 106/2026)
Residencial Morada de Deus – altera lotes de CSII 2 para CSIIR 2
Jardim Botânico Etapa 3 – Lotes sem alteração de UOS, com alteração de parâmetros no Quadro 23A
SHJB Av Paineiras Q6 Lt C EPC - Alteração de uso institucional (INST), com aumento de parâmetros: altura máxima de 8,5 m para 15,5 m e coeficiente de 1,2 para 2
SHJB Avenida das Paineiras Q 1 Lt B - Aumento da taxa de ocupação de 70% para 100%
Jardim Botânico - SHJB Avenida Bela Vista Lt I, J e Lote P - Alteração de CSII 2 para CSIIR 2
1.5 - Área não registrada que constava como Parque Urbano, a ser excluído (UE 12)
Fonte: SEDUH (2026) 2 - Quadro de Parâmetros de ocupação do solo 23A, Anexo III - Jardim Botânico – RA XXVII
Parâmetros 23A em Vigor (LC Nº 948/2019)
Parâmetros 23A Propostos (PLC 106/2026)
Não há
RE 2 - Fazenda Taboquinha(1) (2) (3) (4) (5)
RE 2 - Maria do Socorro(1)
RE 2 - Parque dos Pinheiros(1)
RE 2 - Reserva Jacarandá(1) (6) (7)
RE 2 - Wasny(1)
Inclusão de UOS, referente a novos parcelamentos registrados, conforme faixas de área. As notas se referem a especificidades dos parâmetros como cota de Soleira, altura e afastamento.
Não há
RE 3 – Jardim Atlântico Sul
Inclusão de UOS, referente a novos parcelamentos registrados, conforme faixas de área. As notas se referem a especificidades dos parâmetros como cota de Soleira, altura e afastamento.
Não há
RO 1 - Belvedere Green
RO 1 - Estância Del Rey
RO 1 - Jardim Atlântico Sul(8)
RO 1 - Jardim dos Eucaliptos(10)
RO 1 - Lago Sul I
RO 1 – Parcelamento Verde
RO 1 - Residencial Village Golden Green
RO 1 - Santa Bárbara
RO 1 – São Bartolomeu - Tipo A (22)
RO 1 – São Bartolomeu - Tipo B
RO 1 – Quinhão 16
Inclusão de UOS, referente a novos parcelamentos registrados, conforme faixas de área. As notas se referem a especificidades dos parâmetros.
Não há
CSII1R NO – Alta Brisa
CSII1R NO – Cidade Jardim(3)
CSII1R NO – Ecoville
CSII1R NO – Le Grand Jardin
CSII1R NO – Quinhão 16
CSII1R NO – Residencial Reserva Tororó
CSII1R NO – Reserva do Parque
CSII1R NO – São Bartolomeu - Tipo A (22)
CSII1R NO – São Bartolomeu - Tipo B
Inclusão de UOS, referente a novos parcelamentos registrados, conforme faixas de área. As notas se referem a especificidades dos parâmetros Cota de Soleira, altura e indicação de endereço onde são aplicáveis as UOS.
Não há
CSIIR 1 - Parcelamento Verde
CSIIR 1 - Residencial Village Golden Green (3)
Inclusão de UOS
Não há
CSIIR2 NO – Park Way
CSIIR2 NO - Quinhão 16
Inclusão de UOS
CSII 2 - Morada de Deus, para lotes com área 6000<a=11000
CSII 2 - Morada de Deus/ Rua do Sol Lt 11 (Excluídos)
CSIIR 2(23) 6000<a=11000
Retirados os códigos CSII 2 – Morada de Deus e CSII 2 – Morada de Deus/ Rua do Sol, substituídos por CSIIR 2, em conformidade com as alterações do Mapa 23A
Não há
CSII1 – Belvedere Green
CSII1 – Jardim Atlântico Sul
CSII1 – Quinhão 16
CSII1 – Reserva do Parque
Inclusão de UOS, referente a novos parcelamentos registrados, conforme faixas de área.
Não há
CSII2 – Cidade Jardim
CSII2 - Ecoville
CSII2 - Parque dos Pinheiros
CSII2 - Maria do Socorro
CSII2 – Park Way
CSII2 - Quinhão 16
CSII2 - Wasny
Inclusão de UOS, referente a novos parcelamentos registrados, conforme faixas de área.
Foi excluída a linha 2750, referente a CSII 2 - Morada de Deus, para lotes com área 6000<a=11000
Não há
Inst - Belvedere Green
Inst – Ecoville
Inst - Estância Del Rey
Inst - Jardim Atlântico Sul
Inst - Jardim dos Eucaliptos
Inst - Maria do Socorro
Inst - Quinhão 16
Inst - Santa Bárbara
Inst - Wasny
Inclusão de UOS Institucional, referente a novos parcelamentos registrados, conforme faixas de área
Não há
PAC 2 – Avenida das Paineiras (36) (37)
PAC 3
Inclusão de UOS Posto de Abastecimento PAC 2 e PAC 3, com nota 37, referente a afastamentos.
Das principais alterações elencadas, observa-se, de forma geral, a observância do contido no § 6º do art. 1º da Lei Complementar nº 948 de 2019, que determina que os “demais projetos aprovados e consolidados devem ser incorporados a esta LUOS e compatibilizados aos seus critérios e à sua metodologia”, bem como o disposto no estudo específico com vistas à dinamização da cidade.
O art. 3º do PLC 106 de 2026 indica prazo para a formalização da opção pelos usos e parâmetros vigentes na atual LC nº 948, de 2019 ou pelos propostos no projeto de lei em análise, e o art. 4º traz a vigência da norma.
Ante o exposto, considerando as competências desta Comissão, a justificativa apresentada pelo Poder Executivo, a realização de audiência pública, a aprovação da proposta pelo Conselho de Planejamento do Distrito Federa e a instrução do Projeto de Lei Complementar nº 106 de 2026, em especial os estudos técnicos realizados, entendemos pela inexistência de óbice no prosseguimento do feito e que o mérito da proposta merece aprovação no âmbito da CAF.
III - CONCLUSÃO
Ante às razões apresentadas, somos pela APROVAÇÃO do mérito do Projeto de Lei Complementar nº 106 de 2026, no âmbito da Comissão de Assuntos Fundiários.
É o parecer.
Sala das Comissões.
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2026, às 11:29:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Moção - (341470)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Sanitaristas, a ser realizada no dia 20 de agosto de 2026, às 9h, no Plenário desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
- Adelyany Batista dos Santos
- Adriana Queiroz de Campos
- Afonso Mendes de Abreu Junior
- Alethele de Oliveira Santos
- Alexsandro de Melo Laurindo
- Amana Santana de Jesus
- Amanda Itaiciara Esteves Pereira
- Amrit Carvalho De Lima
- Ana Cristina Barreto Peixoto Sampaio
- Andréa Villas Bôas Mello
- Andressa Vulcão da Silva
- Atila Szczecinski Rodrigues
- Bárbara Castro De Macêdo
- Blenda Leite Saturnino Pereira
- Caio William Batista Dos Santos
- Camila Da Silva Coradi
- Carla Pintas Marques
- Carolina Soares Henriques
- Caroline Graça Parente
- Carolyne Cosme De Souza
- Clistenes Alyson de Souza Mendonça
- Daiane Celestino Melo
- Dais Gonçalves Rocha
- Daniela Ketlyn Coutinho Porto de Souza
- Danylo Santos Silva Vilaça
- Davy Alves da Silva
- Denise Leite O Campos
- Diego Castanheira Silva
- Douglas Dos Santos Vasco
- Dyego Ramos Henrique
- Elaine Nunes Costa
- Elia Daguerre Benites
- Elida Dias Candido
- Elisangela Aparecida de Oliveira
- Ellen Luiza da Silva Ribeiro
- Evellin Bezerra da Silva
- Everton Nunes da Silva
- Fabiana Silva dos Santos Lino
- Fernanda Pereira de Souza
- Francisco Antonio da Silva
- Gabriel Campos da Silva
- Gabriel de Freitas Leite
- Gabriela Beatriz Alves da Silva
- Giovanna Ocampo Cardoso
- Graziela Barbosa Dias
- Iago Ramos De Oliveira Castro
- Ilano Almeida Barreto e Silva
- Ingrid Beatriz Da Silva
- Isac Davidson Santiago Fernandes Pimenta
- Isadora Gomes Misquita
- Jayssa Martins Vasconcelos
- Jean Carlos Custodio Da Silva
- Jeniffer Lemos de Sá
- Jessica Barros Duarte
- Jessica de Souza Lopes
- Jessica Suzy Nazare dos Santos Castro
- Jhullya Rita Nascimento Carvalho
- Jilmara dos Santos de Jesus
- João Marcos Cardozo Dos Santos
- Jorgivan Pereira Xavier
- Jose Antonio Iturri de la Mata
- Josilene Branco De Souza Sales
- Julia Chaves Do Nascimento
- Julia Luz Camargos Mesquita
- Júlia Tôrres Barbosa
- Jurandi Frutuoso
- Kelly Cristina da Silva Cunha Durval
- Kerolyn Ramos Garcia
- Klauss Kleydmann Sabino Garcia
- Kryslainne Millena Oliveira de Jesus
- Leonardo de Souza Lourenço Carvalho
- Liana Carlan Padilha
- Lorena de Freitas Fidyk
- Lorranny Rosa De Jesus Xavier
- Luanna de Mendonça Gomes
- Lucas de Oliveira Carneiro
- Luciana Gonzaga De Oliveira
- Luciana Lima Marques
- Luciano Campos Silva
- Mabelle Varonília Roque
- Marcos Albino Da Silva Luciano
- Marcos Takashi Obara
- Marcus Vinicius Quito
- Maria Luísa Guimarães Soares
- Mariana Sodario Cruz
- Mariana Uchoa Pereira
- Marlon Souza Zambrano
- Mateus Batista Camêlo
- Matheus Adriano Lira Dias
- Matheus Moutinho Crepalde
- Moises Marinho Lopes De Oliveira
- Mychelle Frazao
- Natalia Fernandes De Andrade
- Nathalia Lima Pedrosa
- Nathalie Alves Agripino
- Olavio Pereira Gomes
- Olga Maria R. de Albuquerque
- Oseias Afonso da Silva
- Paloma Ribeiro Pires Simas
- Paola Alves Dos Santos Morais
- Patrick Eugenio Silva
- Priscila Rocha de Souza
- Priscilla Almeida Andrade
- Rafael França Lima
- Raissa Vasconcelos Rego
- Renan Carlos Freitas Da Silva
- Renata Gomes Soares
- Romero dos Santos Calo
- Sarah Pamela Fernandes Leite
- Soniery Almeida Maciel
- Telma Keidi de Lima Ruivo
- Thais Barbosa De Oliveira
- Thalita Pereira de Araujo
- Thayná Karoline Sousa Silva
- Thiago Luis Pedroso Moreira
- Vanderlei Silveira Dutra da Silva Filho
- Victor Hugo Melo Gomes
- Victor Kiiti Tanaka Da Anunciação
- Viviane Karoline Da Silva Carvalho
- Werick Alves Da Costa
- Wesley de Sousa Moura
- Wesley Dias Da Silva
- Weverton Vieira Da Silva Rosa
- Wildo Navegantes de Araújo
- Zoramis Lima Pacheco
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta votos de louvor e reconhecimento público às pessoas que especifica, sanitaristas que atuam na promoção e proteção da saúde da população, por meio da formulação de políticas públicas de saúde, da vigilância em saúde, da prevenção de doenças e da promoção da qualidade de vida, valorizando suas trajetórias e contribuições para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde e o bem-estar da sociedade do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DeputadA DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2026, às 10:04:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 40 - GAB DEP JOÃO CARDOSO - Não apreciado(a) - (341393)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
João Cardoso
emenda orçamentária
(Do(a) João Cardoso)
Ao PL nº 2433 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
40101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
Subfunção
573 - DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0531 - APOIO A PROJETOS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL - 2026
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
2
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 550.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09128 - ADM. REG. DE SOBRADINHO II
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8205 - REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subtítulo
9898 - - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS -2026
Localização
26 - REGIÃO XXVI - SOBRADINHO II
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 250.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09128 - ADM. REG. DE SOBRADINHO II
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8205 - REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS
Subtítulo
9859 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS - 2026
Localização
26 - REGIÃO XXVI - SOBRADINHO II
Produto
212 - PRÉDIO REFORMADO
Meta física
1
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
AJUSTE NA LOA 2026.
João Cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2026, às 14:32:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 39 - GAB DEP JOÃO CARDOSO - Não apreciado(a) - (341392)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
João Cardoso
emenda orçamentária
(Do(a) João Cardoso)
Ao PL nº 2433 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0280 - APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL - 2026
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 280.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0539 - APOIO A ENTIDADES PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS DE INCLUSÃO NO DISTRITO FEDERAL -2026
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 280.000,00
JUSTIFICAÇÃO
AJUSTE NA LOA 2026.
João Cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2026, às 14:32:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 41 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Não apreciado(a) - (341478)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 2433 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE.
Subfunção
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIOo
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
4195 - CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS
Subtítulo
0032 - Conservação de Rodovias - Distrito Federal - 2026
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
448 - RODOVIA CONSERVADA
Meta física
10
Unidade de Medida
05 - KM
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.507.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0419 - PDAF - 2026
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 90.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
Função
11 - TRABALHO.
Subfunção
334 - FOMENTO AO TRABALHOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0515 - Apoio aos Projetos de Capacitação e Qualificação - 2026
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 567.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
40101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
Subfunção
572 - DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E ENGENHARIAo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0090 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS DE INCENTIVO À CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 50.000,00
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO
Ação
1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS
Subtítulo
0026 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS - Elaboração de Projetos dos Hospitais da Rede Pública do DF- 2026 - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
221 - PROJETO ELABORADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
1950 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES
Subtítulo
0017 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
205 - PRAÇA/ PARQUE CONSTRUÍDO
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 240.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
1950 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES
Subtítulo
0017 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
205 - PRAÇA/ PARQUE CONSTRUÍDO
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 60.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA ATENDER AS DEMANDAS DO DER COM CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS RODOVIAS DO DISTRITO FEDERAL.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2026, às 14:45:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Requerimento - (340984)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº, DE 2026
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao Projeto "Caminhos da audição", uma homenagem a quem faz a inclusão acontecer, a ser realizada no dia 25 de Setembro de 2026, às 9h30, no Plenário
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos regimentais, requeiro a realização de Sessão Solene, no dia 25 de setembro de 2026, às 9h30 horas, no Plenário desta Casa, em homenagem ao Projeto "Caminhos da audição", uma homenagem a quem faz a inclusão acontecer.
JUSTIFICAÇÃO
A presente propositura tem por finalidade a realização de Sessão Solene em homenagem à iniciativa "Caminhos da Audição – Uma Homenagem a Quem Faz a Inclusão Acontecer", projeto idealizado pelo Dr. Fayez Bahmad Jr., renomado médico otorrinolaringologista, otologista e neurotologista, com doutorado pela Faculdade de Medicina da Universidade de Brasília (UnB) e pela Harvard Medical School, em Boston, Estados Unidos.
O Dr. Fayez Bahmad Jr. é reconhecido nacional e internacionalmente por sua atuação de excelência na área da saúde auditiva, tendo realizado mais de 5.000 cirurgias de ouvido ao longo de sua carreira, entre elas implantes cocleares, cirurgias de base de crânio lateral, neurinoma do acústico e próteses auditivas implantáveis. Além de sua atuação clínica e cirúrgica, é Professor Livre-Docente pela Faculdade de Medicina da USP, Professor e Orientador do Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Ciências da Saúde da UnB, Editor-Chefe do International Tinnitus Journal e Presidente Eleito da International Otopathology Society da Harvard Medical School, além de Diretor-Presidente e Fundador do Instituto Brasiliense de Otorrinolaringologia (IBORL).
A relevância desta Sessão Solene reside, sobretudo, na oportunidade de dar visibilidade institucional a um tema de significativo impacto social: a saúde auditiva como instrumento de inclusão. A perda auditiva, quando não diagnosticada e tratada precocemente, compromete diretamente o desenvolvimento da linguagem, o aprendizado, a convivência social e a inserção no mercado de trabalho de milhares de brasilienses, especialmente crianças e idosos. Iniciativas como "Caminhos da Audição" cumprem papel fundamental ao promover o diagnóstico precoce, o acesso a tratamentos especializados — como implantes cocleares e próteses auditivas — e a conscientização da sociedade sobre a importância da audição na garantia da dignidade e da plena participação social das pessoas com deficiência auditiva.
Homenagear essa iniciativa e os profissionais, instituições e famílias que a tornam possível é, portanto, um reconhecimento legítimo do Poder Legislativo distrital àqueles que, no cotidiano, transformam a inclusão em realidade concreta para milhares de pessoas no Distrito Federal. Trata-se, ainda, de uma oportunidade de a Câmara Legislativa reafirmar seu compromisso com as políticas públicas de saúde, com a acessibilidade e com a valorização de profissionais que dedicam suas carreiras ao bem-estar da população.
Diante do exposto, e por reconhecer a relevância social, científica e humanitária do trabalho desenvolvido, submetemos aos nobres pares a presente propositura, solicitando sua aprovação..
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2026, às 10:57:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340984, Código CRC: fb9e2153
-
Despacho - 1 - CERIM - (341479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
25/09/2026 - 9h30 - Plenário
Brasília, 19 de agosto de 2026.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 19/08/2026, às 13:19:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (341347)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na QNN 07, na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na QNN 07, na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa da Ceilândia, em especial na QNN 07, com policiamento ostensivo e incremento de rondas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando na Ceilândia, especialmente na QNN 07.
Há relatos de incidências delituosas, como aglomerações, algazarras e tráfico de entorpecentes. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na QNN 07, na Ceilândia, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (341349)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na Rua das Carnaúbas, em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na Rua das Carnaúbas, em Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições de segurança no trânsito da Região Administrativa de Águas Claras, na Rua das Carnaúbas, sobretudo em frente ao Plaza Mall.
Segundo relatado por moradores, a localidade ora citada requer atenção da administração pública, pois, devido à falta de quebra-molas, os carros e as motos trafegam ali em alta velocidade, fazendo manobras perigosas e colocando em risco a segurança dos moradores e frequentadores.
Os quebra-molas são regulamentados pela Resolução nº 973/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. É inegável sua eficácia para a redução da velocidade dos veículos. Promovendo a construção desse equipamento de sinalização no trânsito, o poder público estará assegurando o aumento da segurança, e, consequentemente, da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro a construção de quebra-molas na Rua das Carnaúbas, em frente ao Plaza Mall, em Águas Claras.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (338417)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio dos Órgãos Competentes, promova a apresentação de Projeto de Lei com o objetivo de instituir a Política Distrital de Combate ao Etarismo e de Incentivo à Empregabilidade da Pessoa com 50 anos ou mais, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio dos Órgãos Competentes, promova a apresentação de Projeto de Lei com o objetivo de instituir a Política Distrital de Combate ao Etarismo e de Incentivo à Empregabilidade da Pessoa com 50 anos ou mais, no âmbito do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O envelhecimento da população brasileira é uma realidade cada vez mais evidente e impõe ao Poder Público o desafio de desenvolver políticas que garantam inclusão social, autonomia econômica e igualdade de oportunidades para as pessoas com mais de 50 anos.
Apesar da vasta experiência profissional, da qualificação acumulada ao longo da vida e da capacidade produtiva plenamente preservada, milhares de trabalhadores enfrentam dificuldades para ingressar ou permanecer no mercado de trabalho em razão de preconceitos relacionados à idade. Essa prática discriminatória, conhecida como etarismo, tem provocado exclusão social, aumento da informalidade, redução da renda familiar e impactos significativos na saúde mental e na qualidade de vida dessa parcela da população.
No Distrito Federal, observa-se um cenário em que muitas vagas de emprego privilegiam perfis mais jovens, mesmo quando as atribuições exigem experiência, maturidade e capacidade técnica. Tal situação evidencia a necessidade de uma política pública estruturada voltada à valorização da diversidade etária e ao aproveitamento do potencial produtivo dos profissionais com 50 anos ou mais.
Nesse contexto, mostra-se oportuna a criação de uma Política Distrital de Combate ao Etarismo e de Incentivo à Empregabilidade da Pessoa 50+, contemplando ações voltadas à conscientização da sociedade, à qualificação e requalificação profissional, à reinserção no mercado de trabalho, à promoção da diversidade geracional nas organizações e ao estímulo à contratação de trabalhadores dessa faixa etária.
A medida poderá ainda prever mecanismos de incentivo às empresas que adotem práticas inclusivas, a criação de bancos de talentos, parcerias para capacitação profissional e campanhas permanentes de combate à discriminação por idade, fortalecendo a cidadania e contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal.
Importante destacar que a valorização dos profissionais com mais de 50 anos representa não apenas uma questão de justiça social, mas também uma estratégia inteligente para o fortalecimento da economia, uma vez que esses trabalhadores acumulam conhecimentos, habilidades e experiências capazes de contribuir significativamente para o aumento da produtividade e da competitividade das organizações.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, solicitamos ao Governo do Distrito Federal a adoção das providências necessárias para o encaminhamento de Projeto de Lei que institua a Política Distrital de Combate ao Etarismo e de Incentivo à Empregabilidade da Pessoa com 50 anos ou mais.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
MINUTA DE PROJETO DE LEI
PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Institui a Politica Distrital de Combate ao Etarismo e de Incentivo à Empregabilidade da Pessoa com 50 anos ou mais no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES
Art. 1° Fica instituída a Política Distrital de Combate ao Etarismo e de Incentivo a empregabilidade da Pessoa com 50(cinquenta) anos ou mais, com a finalidade de promover inclusão, justiça social e igualdade de oportunidades no mercado de trabalho.
Art. 2° Para os fins desta Lei, considera-se:
I- Pessoa 50+individuo com idade igual ou superior a 50(cinquenta) anos;
Il-Etarismo: qualquer forma de discriminação, exclusão ou limitação baseada na idade, especialmente no acesso ao emprego, promoção ou permanência no trabalho.
Art. 3° São objetivos desta Lei:
I- Combater a discriminação etária nas relações de trabalho;
Il- Incentivar a contratação de profissionais com 50 anos ou mais;
III-Promover diversidade etária no ambiente profissional;
IV-Valorizar experiência, maturidade e responsabilidade social.
CAPÍTULO II
DOS INCENTIVOS A INICIATIVA PRIVADA
Art. 4° As empresas privadas estabelecidas no Distrito Federal que contratarem pessoas com 50 anos ou mais poderão receber incentivos fiscais, conforme regulamentação do Poder Executivo, observados os limites da legislação tributária.
§1° Os incentivos poderão incluir:
I-Redução de até 5% no ISS;
II-Prioridade como critério de desempate em licitações públicas;
III-Selo "Empresa Amiga da Experiência 50+";
IV-Acesso prioritário a programas de incentivo econômico do GDF.
§2° Para ter direito aos benefícios, a empresa deverá manter, no minimo,10% de seu quadro funcional composto por trabalhadores com 50 anos ou mais.
§3° O percentual poderá ser progressivo conforme o porte da empresa.
CAPÍTULO III
DAS COTAS EM CONTRATOS PUBLICOS E CARGOS COMISSIONADOS
Art. 5° As empresas prestadoras de serviço contratadas pela Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal deverão reservar, no mínimo, 15% das vagas
operacionais para pessoas com 50 anos ou mais.
Art. 6° Nos cargos comissionados do Poder Executivo do Distrito Federal, será observada a reserva mínima de 10% para pessoas com 50 anos ou mais, respeitados os critérios técnicos e de qualificação profissional.
CAPÍTULO IV
DA QUALIFICAÇÃO E REINSERÇÃO PROFISSIONAL
Art. 7° O Poder Executivo poderá instituir:
I-Programas de requalificação profissional para trabalhadores 50+;
ll-Parcerias com o Sistema S;
III-Banco de Talentos 50+;
IV-Campanhas educativas permanentes de combate ao etarismo.
CAPÍTULO V
DAS PENALIDADES
Art. 8° Empresas que comprovadamente praticarem discriminação por idade estarão sujeitas a:
I-Advertência;
II-Multa administrativa;
III-Suspensão dos benefícios previstos nesta Lei;
IV-Impedimento de contratar com o Poder Público pelo prazo de até 2 anos.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSICOES FINAIS
Art.9° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias.ar
Art.10° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CELINA LEÃO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2026, às 14:11:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (341350)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a adoção de medidas integradas e permanentes para prevenção, monitoramento e controle da proliferação de escorpiões na Quadra 115, no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a adoção de medidas integradas e permanentes para prevenção, monitoramento e controle da proliferação de escorpiões na Quadra 115, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de saúde pública na Região Administrativa de Recanto das Emas, com ações de prevenção, monitoramento e controle da proliferação de escorpiões na Quadra 115.
Segundo relatado por moradores, há um crescente aparecimento de escorpiões no Recanto das Emas, sobretudo na Quadra 115. Dados divulgados pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal demonstram a relevância do problema. Somente entre janeiro e junho de 2025, foram registrados 2.073 acidentes com escorpiões em todo DF, número 43,75% superior ao registrado no mesmo período de 2024, quando foram contabilizadas 1.442 ocorrências. Em todo o ano de 2024, foram registrados 3.517 acidentes.
Sendo assim, é necessária a adoção de medidas preventivas e integradas capazes de reduzir a exposição da população aos riscos decorrentes desses animais peçonhentos. Ações de inspeção e vigilância, como as ora sugeridas, principalmente em áreas residenciais, são de suma importância, uma vez que têm como objetivo identificar e intervir nos fatores ambientais que podem causar danos à saúde da população.
Uma vez que o problema ultrapassa a esfera individual dos imóveis residenciais, ele deve ser compreendido como uma questão de saúde pública, com ações de vigilância ambiental, limpeza urbana, saneamento e conservação dos espaços públicos.
Dessa forma, sugiro a promoção e adoção de medidas integradas e permanentes para prevenção, monitoramento e controle da proliferação de escorpiões na Quadra 115, no Recanto das Emas, a fim de garantir a proteção da saúde dos cidadãos e a melhoria das condições sanitárias e ambientais da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2026, às 13:49:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (341351)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e recolhimento de lixo verde, na Quadra 14, em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e recolhimento de lixo verde, na Quadra 14, em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente ao urbanismo da Região Administrativa de Sobradinho, especialmente da Quadra 14.
Segundo relatado por moradores, a região requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há árvores na localidade ora citada que necessitam do serviço de poda e posterior recolhimento de lixo verde.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir a melhoria da qualidade de vida, oferecendo benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e posterior recolhimento de lixo verde, na Quadra 14, em Sobradinho, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2026, às 13:49:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (341346)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no funcionamento da UPA de Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no funcionamento da UPA de Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias no atendimento em saúde da Região Administrativa de Samambaia, demandando a fiscalização no atendimento à população na UPA da cidade.
Chegou a este gabinete parlamentar pedido para que haja fiscalização no funcionamento da UPA de Samambaia. Pacientes e acompanhantes relatam, de forma recorrente, longos tempos de espera, chegando até a ficar sem atendimento em virtude da demora, superlotação da unidade, demora na realização de exames e na avaliação médica, além da permanência de pacientes em observação por períodos prolongados enquanto aguardam vagas em hospitais da rede pública.
Importante ressaltar que o atendimento em saúde é um dos principais objetos de anseio dos moradores do Distrito Federal, sendo um dos setores de maior urgência pública, tornando-se aquele em que cidadãos locais mais solicitam melhorias. A necessidade básica do atendimento em saúde e uma adequada gestão dos aparelhos públicos têm ligação direta com a qualidade de vida de toda a população.
Dessa forma, sugiro fiscalização no funcionamento da UPA de Samambaia, com a finalidade de aprimorar o acesso à saúde da população, resguardar o direito a atendimento e tratamento adequados, melhorando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2026, às 13:49:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (341492)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Institui o Programa Habitacional e Social Filhos dos Pioneiros do Distrito Federal, destinado à promoção de acesso à moradia e à valorização das famílias pioneiras do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa Habitacional e Social Filhos dos Pioneiros do Distrito Federal, destinado a promover o acesso à moradia para filhos de pioneiros que possuam vínculo comprovado com a Região Administrativa em que residem.
Art. 2º O Programa tem por objetivos:
I – reconhecer e valorizar a contribuição dos pioneiros para a formação e desenvolvimento do Distrito Federal;
II – promover o acesso à moradia digna para seus descendentes;
III – contribuir para a permanência das famílias nas comunidades onde construíram sua história;
IV – fortalecer o desenvolvimento social e urbano das Regiões Administrativas;
V – promover a inclusão social e habitacional de famílias que comprovem vínculo histórico com a respectiva Região Administrativa.
Art. 3º Poderão ser beneficiários do Programa os filhos de pioneiros do Distrito Federal que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I – ser filho ou filha de pessoa reconhecida como pioneira do Distrito Federal, mediante documentação admitida pela legislação;
II – comprovar residência na respectiva Região Administrativa por período igual ou superior a 10 (dez) anos, consecutivos ou não, conforme regulamentação;
III – possuir vínculo efetivo com a Região Administrativa na qual pretende ser beneficiado;
IV – não possuir imóvel residencial próprio no Distrito Federal, ressalvadas as situações previstas em regulamentação;
V – atender aos demais critérios sociais, urbanísticos e habitacionais estabelecidos pelo Poder Executivo.
Art. 4º O Programa poderá contemplar filhos de pioneiros residentes em todas as Regiões Administrativas do Distrito Federal, observada a disponibilidade de áreas públicas destinadas a programas habitacionais e a legislação urbanística vigente.
Parágrafo único. A distribuição das áreas e dos benefícios deverá observar critérios de planejamento urbano, disponibilidade territorial, interesse público, infraestrutura existente e capacidade de atendimento dos serviços públicos.
Art. 5º Os beneficiários poderão ser contemplados, conforme regulamentação e disponibilidade de áreas, com:
I – lote destinado à construção de unidade habitacional;
II – unidade habitacional produzida pelo Poder Público ou mediante parceria com entidades públicas ou privadas;
III – programas de financiamento, subsídio ou assistência habitacional;
IV – assistência técnica para elaboração de projetos e construção da moradia;
V – outros instrumentos de política habitacional previstos na legislação.
Art. 6º A concessão dos benefícios previstos nesta Lei dependerá de processo público de cadastramento, habilitação e seleção, assegurados os princípios da publicidade, impessoalidade, transparência e igualdade de condições entre os candidatos.
Art. 7º Terão prioridade, nos critérios de seleção a serem regulamentados, as famílias que:
I – possuam menor renda familiar;
II – sejam constituídas por pessoas idosas;
III – possuam pessoa com deficiência;
IV – sejam chefiadas por mulheres;
V – possuam crianças ou adolescentes;
VI – estejam em situação de vulnerabilidade social; VII – comprovem maior tempo de residência na respectiva Região Administrativa.
Art. 8º O Programa assegurará a observância das normas de acessibilidade universal e a reserva de cota percentual dos lotes ou unidades habitacionais disponibilizados para atendimento às pessoas com qualquer tipo de deficiência — física, sensorial, intelectual, mental ou neurodivergência — ou às famílias que as tenham sob sua responsabilidade, garantindo-se a adequação e a adaptação dos projetos arquitetônicos e urbanísticos às suas necessidades específicas, nos termos da legislação vigente.
Art. 9º A comprovação do período mínimo de 10 (dez) anos de residência poderá ser realizada por meio de documentos públicos ou particulares idôneos, na forma estabelecida em regulamento, inclusive mediante apresentação de documentos que demonstrem residência em diferentes períodos.
Art. 10 A implementação do Programa deverá observar:
I – o Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT;
II – a legislação de uso e ocupação do solo;
III – a legislação ambiental;
IV – as normas de parcelamento do solo;
V – as normas relativas à política habitacional do Distrito Federal;
VI – a disponibilidade orçamentária e financeira;
VII – os requisitos legais aplicáveis à destinação e concessão de imóveis públicos.
Art. 11 O Poder Executivo poderá realizar estudos e levantamentos destinados à identificação de áreas públicas passíveis de utilização para implantação do Programa, priorizando locais que disponham ou possam receber infraestrutura urbana adequada.
Art. 12 A participação no Programa não gera direito automático à propriedade ou à concessão de lote, ficando a efetivação do benefício condicionada ao cumprimento dos requisitos legais, à habilitação do interessado, à existência de área disponível e ao instrumento jurídico adequado.
Art. 13 O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com órgãos públicos, entidades comunitárias, associações representativas dos pioneiros, instituições de ensino e entidades da sociedade civil para a execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 14 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, estabelecendo, entre outros aspectos:
I – os procedimentos de cadastramento;
II – os documentos necessários à comprovação da condição de filho de pioneiro;
III – os critérios para comprovação do tempo de residência;
IV – os critérios de seleção e classificação;
V – os procedimentos para indicação e destinação das áreas;
VI – os instrumentos jurídicos de concessão ou transferência aplicáveis a cada situação.
Art. 15 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observada a legislação orçamentária e financeira vigente.
Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade reconhecer, valorizar e beneficiar as famílias dos pioneiros que contribuíram para a construção e consolidação do Distrito Federal.
Brasília e suas Regiões Administrativas foram construídas por homens e mulheres que chegaram ao Distrito Federal em diferentes períodos, participaram do desenvolvimento da Capital e constituíram suas famílias e comunidades.
Ao longo das décadas, seus filhos permaneceram vinculados às cidades onde suas famílias construíram suas histórias. Muitos, entretanto, enfrentam dificuldades para adquirir sua primeira moradia, especialmente diante da valorização dos imóveis e da redução das oportunidades de acesso à habitação.
Nesse contexto, propõe-se a criação do Programa Habitacional e Social Filhos dos Pioneiros do Distrito Federal, permitindo que filhos de pioneiros possam participar de programas destinados à obtenção de lote ou unidade habitacional, desde que cumpram requisitos objetivos e comprovem, entre outros critérios, pelo menos 10 anos de residência na respectiva Região Administrativa.
Paralelamente, a proposta confere especial atenção à inclusão social e à cidadania ao incorporar diretrizes expressas de acessibilidade e reserva de cotas para pessoas com qualquer tipo de deficiência — física, sensorial, intelectual, mental ou neurodivergente. Garantir moradias adaptadas, infraestrutura livre de barreiras e prioridade no atendimento a esse público reflete o compromisso ético de assegurar o direito fundamental à habitabilidade digna, autônoma e segura para todos os cidadãos.
A proposta busca também evitar privilégios ou concessões automáticas, estabelecendo cadastro, critérios de seleção, comprovação documental e observância da legislação urbanística e habitacional.
O projeto parte da experiência e da concepção do Projeto Habitacional e Social Filhos dos Pioneiros do Riacho Fundo I, ampliando sua abrangência para todas as Regiões Administrativas do Distrito Federal.
Assim, a iniciativa pretende transformar o reconhecimento histórico aos pioneiros em uma política pública habitacional inclusiva e voltada às suas famílias, contribuindo para a permanência das novas gerações nas comunidades onde suas histórias foram construídas.
Diante da relevância social da matéria, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, agosto de 2026.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2026, às 11:46:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (341535)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Sanitaristas, a ser realizada no dia 20 de agosto de 2026, às 9h, no Plenário desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
- Mariana Kliemann Marchioro
- Priscila Almeida Andrade
- Scarlath de Oliveira Inácio
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta votos de louvor e reconhecimento público às pessoas que especifica, sanitaristas que atuam na promoção e proteção da saúde da população, por meio da formulação de políticas públicas de saúde, da vigilância em saúde, da prevenção de doenças e da promoção da qualidade de vida, valorizando suas trajetórias e contribuições para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde e o bem-estar da sociedade do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DeputadA DAYSE AMARILIO
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2026, às 12:06:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (341467)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº, DE 2026
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal que determine aos órgãos competentes a construção e desenvolvimento de um polo industrial na Região de Água Quente - DF..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal que determine aos órgãos competentes a construção e desenvolvimento de um polo industrial na Região de Água Quente - DF.
JUSTIFICAÇÃO
Água Quente tornou-se a 35ª Região Administrativa do Distrito Federal por meio da Lei nº 7.191, de 21 de dezembro de 2022, desmembrada do Recanto das Emas em razão de suas características territoriais, populacionais e econômicas próprias. Localizada às margens da rodovia DF-280, na divisa do Distrito Federal com o município goiano de Santo Antônio do Descoberto, a região reúne hoje cerca de 30 a 35 mil habitantes distribuídos por uma área de 578,87 hectares — posição geográfica estratégica de conexão entre o DF e o entorno goiano, ainda inexplorada do ponto de vista produtivo.
A história recente de Água Quente já demonstra a vocação econômica e o espírito empreendedor de sua população. A Feira Permanente da região, hoje um dos principais pontos de comércio e convivência da comunidade, nasceu de forma inteiramente informal, erguida por moradores que, sem qualquer apoio estrutural do poder público, transformaram uma área cedida pelo DER em espaço de geração de renda para dezenas de famílias. Esse exemplo evidencia que a demanda por infraestrutura produtiva formal não é uma hipótese, mas uma necessidade já manifestada organicamente pela própria comunidade, que hoje opera à margem da formalidade por ausência de alternativa.
Nos últimos anos, o Governo do Distrito Federal tem investido na infraestrutura básica da região — a exemplo da duplicação da DF-280, obra que já beneficia cerca de 130 mil pessoas que circulam diariamente pela via, e dos mais de R$ 4 milhões aplicados desde 2023 em urbanização, iluminação pública e equipamentos comunitários. Tais investimentos, contudo, ainda não contemplam a dimensão econômica do desenvolvimento local: Água Quente segue dependente financeiramente do orçamento do Recanto das Emas e sem uma área planejada destinada à atividade industrial e produtiva, o que obriga grande parte de sua população economicamente ativa a se deslocar diariamente para outras regiões administrativas — e mesmo para municípios goianos vizinhos — em busca de emprego formal.
A criação de um polo industrial na região permitiria capitalizar exatamente essa localização de fronteira, atraindo empresas de logística, transformação e prestação de serviços que se beneficiariam do acesso facilitado tanto ao Distrito Federal quanto ao interior de Goiás, ao mesmo tempo em que absorveria a mão de obra e o espírito empreendedor já demonstrados pela comunidade local — regularizando atividades hoje exercidas de forma informal e ampliando a arrecadação tributária do Distrito Federal.
Diante do exposto, e considerando que o fortalecimento da infraestrutura econômica de Água Quente é passo natural e necessário à consolidação da Região Administrativa, submetemos a presente indicação à apreciação do Governo do Distrito Federal, na expectativa de seu pronto e favorável acolhimento..
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2026, às 16:59:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (341466)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº, DE 2026
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal que determine aos órgãos competentes a construção de um Restaurante comunitário na Região administrativa de Água Quente/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal que determine aos órgãos competentes a construção de um Restaurante comunitário na Região administrativa de Água Quente/DF.
JUSTIFICAÇÃO
Água Quente tornou-se a 35ª Região Administrativa do Distrito Federal por meio da Lei nº 7.191, de 21 de dezembro de 2022, desmembrada do Recanto das Emas em razão de suas características territoriais e populacionais bastante distintas da região de origem. Localizada às margens da rodovia DF-280, na divisa do Distrito Federal com o Estado de Goiás, a cerca de 20 quilômetros da sede administrativa do Recanto das Emas, a RA abrange uma área de 951,21 hectares e beneficia diretamente uma população estimada em cerca de 30 mil habitantes.
O próprio processo que resultou na criação da nova Região Administrativa reconheceu a necessidade de dotar o território de estrutura própria de atendimento à população, tendo em vista que a grande distância em relação à sede regional anterior dificultava — e ainda dificulta — o pleno acesso dos moradores aos serviços públicos essenciais. Levantamentos sobre a região apontam, inclusive, que a rede de saúde local ainda opera em condições precárias, com apenas duas Unidades Básicas de Saúde, o que é sintomático do déficit geral de equipamentos públicos que atinge Água Quente desde sua emancipação administrativa.
Passados quase quatro anos da criação da RA, a população de Água Quente segue sem acesso a um dispositivo essencial de segurança alimentar e nutricional em seu próprio território, sendo obrigada a se deslocar por dezenas de quilômetros — muitas vezes até o Recanto das Emas ou Samambaia — para acessar refeições subsidiadas em Restaurantes Comunitários de outras regiões administrativas. Esse deslocamento impõe custo de tempo e de transporte que recai justamente sobre as famílias de menor renda, exatamente o público que o programa se destina a atender, esvaziando na prática o propósito da política pública.
O Programa Restaurante Comunitário, mantido pelo Governo do Distrito Federal por meio da SEDES, é reconhecida política de segurança alimentar, oferecendo refeições completas a preços simbólicos em regiões de perfil socioeconômico e origem semelhante à de Água Quente — como o próprio Recanto das Emas, Samambaia, Ceilândia, Planaltina e Estrutural, todas já contempladas com unidade própria. A ausência de equipamento equivalente em Água Quente configura lacuna que contraria a lógica de equidade territorial que orientou a própria criação da Região Administrativa, cujo objetivo declarado pelo Governo do Distrito Federal foi justamente permitir gestão mais efetiva e desenvolvimento socioeconômico local.
Diante do exposto, e considerando que a instalação de um Restaurante Comunitário em Água Quente representa medida de baixo custo relativo e alto impacto social — com potencial de reduzir a insegurança alimentar, gerar emprego e renda local e fortalecer a cidadania da população da região —, submetemos a presente indicação à apreciação do Governo do Distrito Federal, na expectativa de seu pronto e favorável acolhimento.
Sala das Sessões, em …
Deputado jorge vianna
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2026, às 17:01:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (341554)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/08/2026, às 15:02:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (341555)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/08/2026, às 15:03:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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